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TERMO DE USO | ABERTURA DE CONTA

Versão: 26 de setembro de 2023

 

Olá! Que bom contar com seu interesse! Antes de usar nossos serviços, tire um tempo para ler nossos Termos e Condições de Uso da Conta VirtualPay e para conhecer as regras que regem nossa relação com você.

 

CONSIDERANDO QUE:

 

(i) a VirtualPay é uma intermediadora de pagamento, nos termos da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021 (“Res. BCB nº 80/21”);

 

(ii) A VirtualPay desenvolveu uma plataforma de operacionalização de serviços e tecnologia, por meio dos quais seus Contratantes podem fazer abertura de contas de pagamento de PIX perante a VirtualPay ("Contratante VirtualPay");

 

(iii) o Usuário é cliente direto do Contratante VirtualPay e tem interesse em abrir Conta de Pagamento pré-paga com a VirtualPay, a fim de receber pagamentos decorrentes da sua atividade comercial cadastrada e informada, bem como a fim de realizar transações utilizando os produtos e serviços disponibilizados pela VirtualPay diretamente ou em parceria com terceiros (instituições financeiras e outros players de pagamentos);

 

(iv) as Partes desejam regular os principais termos e condições relacionados a tais serviços, bem como definir as principais responsabilidades das Partes.

 

ISTO POSTO, resolvem as Partes celebrar o presente Termo, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo.

 

1. DEFINIÇÕES E NORMAS DE INTERPRETAÇÃO

 

Todos os termos iniciados em maiúscula neste documento terão os significados:

 

VirtualPay: Virtual Soluções em Tecnologia, sociedade limitada, inscrita regularmente no CNPJ sob nº. 46.481.607/0001-31, com sede na Rua Hygino Muzy Filho,529 - Sala 106 - Mirante, Marília - SP, CEP 17525-901, neste ato representado por seus representantes legais nos termos dos seus atos constitutivos.

 

Afiliada: significa, em relação a uma pessoa jurídica, qualquer outra pessoa física ou jurídica, que ela direta ou indiretamente e individualmente controle societariamente, pela qual seja individualmente controlada ou que esteja sob controle comum com a referida pessoa, sendo que controle e controlada, juntamente com suas variações, têm o significado que lhe atribui o art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

 

Arranjo de Pagamentos: conjunto de regras e procedimentos relacionados a serviços de pagamento. Tais regras são definidas pela instituição instituidora do arranjo de pagamentos, que possui como prerrogativa determinar e organizar as regras e procedimentos a serem observados por um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que delem fazem parte, incluindo instituições credenciadoras, emissoras de moeda eletrônica, emissoras de instrumento de pagamento pós-pago, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações. As atividades realizadas através do Arranjo de Pagamento pelos seus participantes constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados, que viabilizam a administração de pagamentos mediante transações.

 

BCB: Banco Central do Brasil.

 

Boleto: instrumento de cobrança, quando emitido pelo Usuário para recebimento através da Conta VirtualPay será operacionalizado pela Banco do Brasil S.A. ("BB"), através do Banco Bonsucesso. (“BS2”) ou por outro terceiro, mediante contrato firmado entre VirtualPay, Banco do Brasil e BS2 e/ou outro terceiro.

 

Chave Pix: informação armazenada no DICT sobre o pagador ou recebedor das Transações de pagamento instantâneo e sua correspondente Conta Transacional, que podem corresponder às seguintes informações: número de telefone celular, endereço de correio eletrônico (e-mail), número de inscrição no CPF, número de inscrição no CNPJ e/ou sequência aleatória de letras e números.

 

COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

 

Conta VirtualPay: significa a conta de pagamento de titularidade do Usuário junto à VirtualPay, aberta de acordo com este Termo em sua integralidade, utilizada para a realização de transações.

 

DICT: Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, que consiste no componente do Pix que armazena Chaves Pix.

 

Direitos de Propriedade Intelectual: invenções, patentes, desenhos ou modelos registrados ou não, marcas, marcas de serviço, códigos, APIs, nomes de domínio, nomes de comércio e negócios, aplicações, direitos autorais, projetos registrados ou não, informações confidenciais, direitos de know-how e banco de dados, incluindo todas as extensões, versões e atualizações, bem como a correta atribuição de cada um deles e aplicações para qualquer um deles, e qualquer direito ou forma de proteção de natureza similar e com efeito equivalente ou similar a qualquer um dos itens mencionados.

 

KYC: Know Your Client, significa o conjunto de práticas a serem definidas pela VirtualPay para identificação e análise de informações de usuários.

 

MED: Mecanismo Especial de Devolução do Pix.

 

Pix: arranjo de pagamento instituído pelo BCB, que disciplina a prestação dos serviços de pagamentos instantâneos.

 

PLD: conjunto de procedimentos e mecanismos a serem utilizados pela VirtualPay para prevenção à lavagem de dinheiro e combate do financiamento ao terrorismo, em observância à Lei nº 9.613/98 e à Circular BCB nº 3.978/20.

 

PSP: Provedor de Serviços de Pagamento, podendo ser uma empresa contratada pela VirtualPay, sendo uma instituição pagamento emissora de moeda eletrônica, que atua como participante indireto do Pix e provê os serviços de pagamentos instantâneos no âmbito do Pix.

 

Regulamentação Pix: Circulares, Cartas Circulares, Resoluções, Instruções Normativas, Manuais e quaisquer outros normativos e documentos disponibilizados ou que venham a ser disponibilizados pelo BCB relativos aos fluxos, condições, multas e demais requisitos relacionados à realização de Transações pelo Pix.

 

Saques: operações de retirada e/ou transferência de valores.

 

Sistema VirtualPay: conjunto de pessoas, procedimentos, padrões de contabilização, normas e tecnologia necessários e organizados para prestação dos serviços objeto deste Termo.

 

Software VirtualPay: software de titularidade da VirtualPay que possui a finalidade de viabilizar a realização de Transações através de Contas de Pagamento.

 

SPI: Sistema de Pagamentos Instantâneos, instituído pelo BCB, com o objetivo de viabilizar a realização de Transações no âmbito do Pix.

 

Transações: todas as operações de pagamento ou transferência de recursos, viabilizadas por meio do Software VirtualPay.

 

Usuário: parte que, através desse termo, realiza a abertura e se torna titular de Conta VirtualPay, realizando Transações.

 

Usuário Administrador: pessoa cadastrada pelo Usuário a operar a Conta VirtualPay em seu nome, a quem compete, entre outras funções, criar, modificar e excluir Usuários Simples.

 

Usuário Simples: toda pessoa autorizada pelo Usuário Administrador a operar a sua Conta VirtualPay em seu nome em seu nome, por meio de login e senha criados pelo Usuário Administrador.

 

1.1. Na interpretação deste Termo:

 

(i) referências a disposições legais e regulatórias serão interpretadas como referências a tais disposições vigentes à época do fato ao qual elas se aplicam e incluirão as disposições das quais elas se originam (com ou sem modificações), bem como quaisquer decisões, regulamentos, instrumentos ou outras normas legais subordinados a tais disposições e as disposições que as substituam e/ou revoguem;

 

(ii) todas as referências a pessoas incluem seus sucessores, beneficiários e cessionários autorizados.

 

2. OBJETO

 

2.1 O objeto deste Termo é regular os direitos e deveres das Partes no âmbito da Prestação de Serviços pela VirtualPay de abertura, gestão e manutenção de Conta VirtualPay e cadastro e credenciamento do Usuário, envolvendo:

 

(i) a abertura e gerenciamento de conta de pagamento pré-paga de titularidade do Usuário viabilizadas pelo Software VirtualPay que poderão estar disponíveis em formato web ou mobile;

 

(ii) operações de recebimento, transferência e saque de recursos através da utilização do Pix;

 

(v) a oferta de produtos e serviços financeiros adicionais a serem ofertados pela VirtualPay, por si ou por meio de parcerias com terceiros definidos exclusivamente pela VirtualPay.

 

2.2 Pix. As operações de recebimento, transferência e saque de recursos através da utilização do Pix realizadas através da Conta VirtualPay deverão observar o seguinte:

 

(i) O Usuário deverá informar a(s) Chave(s) Pix que possui interesse, dentre as opções de CPF, CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória;

 

(ii) A VirtualPay realizará o cadastro da(s) Chave Pix do Usuário no DICT, perante o BCB, para que possa permitir a utilização do Pix pelo Usuário;

 

(iii) As condições técnico-operacionais aplicáveis aos fluxos do Pix, deverão respeitar as regras da VirtualPay, assim como, o Regulamento do Pix e todas as normas e manuais que estejam a ele atrelados e tenham sido emitidos pelo BCB.

 

(iv) A VirtualPay realizará, o processamento de transações de pagamento e transferência de recursos realizadas mediante o uso do Pix perante a Conta VirtualPay;

 

(v) O SPI e o DICT poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, impossibilitando a realização de Transações e cadastro das Chaves Pix;

 

(vi) As Transações pelo Pix poderão ter limites de valores e horários estabelecidos pela VirtualPay ou outros PSPs, por seus próprios critérios de risco ou que sejam estabelecidos pela Regulamentação Pix.

 

(vii) Mecanismo Especial de Devolução (MED)

 

• O Usuário é responsável pelos estornos, disputas e MED eventualmente realizados sobre a Conta VirtualPay, estando obrigado a ressarcir a VirtualPay, o PSP, os consumidores e/ou terceiros nesses casos;

 

• A VirtualPay está autorizada a bloquear e devolver valores eventualmente contestados dos saldos existentes nas Contas VirtualPay à Instituição Pagadora, inclusive no âmbito do MED, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação ou até o prazo estipulado pelo BCB;

 

• Sendo identificado um alto número de contestações e MED’s na Conta VirtualPay do Usuário, a VirtualPay poderá realizar a retenção total ou parcial de valores, existentes ou futuros, para cobrir eventuais danos, em razão dos riscos atrelados à conduta do titular da conta, sendo que concluída tal análise os valores eventualmente pendentes serão liberados, sem prejuízo da adoção da suspensão ou cancelamento da Conta.

 

2.3 Boleto. As operações de emissão e liquidação de boleto cobrança e pagamento de boleto realizadas através da Conta VirtualPay deverão observar o seguinte:

 

(i) O Usuário, ao realizar a emissão do boleto, que poderá ser pago mediante código de barras, declara-se ciente que o recebimento e liquidação dos recursos oriundos do pagamento do boleto por terceiro apenas ocorrerá em dias úteis bancários, sendo que ocorrendo pagamento fora desses dias, o recebimento ocorrerá no primeiro dia útil bancário seguinte;

 

(ii) A data de vencimento do boleto cobrança emitido pelo Usuário será definida pelo próprio Usuário, sendo que transcorrido o prazo de vencimento somente será possível o pagamento com multa e transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da emissão, o boleto será cancelado;

 

(iii) O Usuário declara que não realizará qualquer tipo de repasse de encargos, taxas ou tarifas para os pagadores dos boletos cobrança emitidos, seja a que título for;

 

(iv) O Usuário será o único responsável pelas perdas e danos em caso de descumprimento desta obrigação;

 

(v) As condições técnico-operacionais aplicáveis à emissão e liquidação de boletos, deverão respeitar as regras de negócio VirtualPay.

 

2.4 Os serviços sinalizados neste Termo poderão não estar disponíveis eventualmente para determinadas Contas VirtualPay.

 

2.5 Os serviços VirtualPay poderão ser fornecidos pela VirtualPay em conjunto com terceiros de livre escolha da VirtualPay, como instituições credenciadoras, adquirentes, emissoras de moeda eletrônica, emissoras de instrumento de pagamento pós-pago, parceiros, empresas de tecnologia, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros.

 

2.6 Os serviços VirtualPay estão sujeitos às obrigações previstas nas normas do Conselho Monetário Nacional - CMN, do BCB e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, as quais poderão ser alteradas pelos respectivos reguladores.

 

2.7 Os recursos disponíveis nas Contas VirtualPay podem estar sujeitos a aplicações financeiras automáticas de livre escolha da VirtualPay, enquanto instituição de pagamento responsável, desde que não ocasionem nenhum prejuízo ou cobrança ao Usuário.

 

2.8 Não haverá o pagamento de qualquer remuneração ao Usuário pelos recursos disponíveis em sua Conta, inclusive em razão do disposto no item 2.7 acima, independentemente do período que ficarem depositado.

 

2.9 Remunerações: As taxas dos serviços fornecidos serão cobradas através de retenção automática direta realizada pela VirtualPay na Conta. As taxas serão referentes aos serviços da VirtualPay e aos serviços de intermediação de abertura de contas providos pelo Contratante aos Usuários. Caso ocorra alteração na remuneração, as taxas devidas diante dos serviços prestados serão informadas ao Usuário, através do seu e-mail cadastrado, com a opção de encerramento da Conta, caso o Usuário não concorde com os novos valores.

 

2.10 As taxas referentes aos serviços do Contratante serão repassadas pela VirtualPay ao Contratante, não possuindo a VirtualPay qualquer gerência ou responsabilidade pelos serviços prestados pelo Contratante e por sua relação com o Usuário.

 

3. CREDENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

3.1. Durante o credenciamento, a manutenção da Conta VirtualPay e a prestação de serviços, a as Partes atuarão em observância a todos os processos de PLD e KYC utilizados pela VirtualPay.

 

3.1.1. A VirtualPay fica autorizada a aplicar limites transacionais em qualquer Conta VirtualPay, a realizar retenção de valores quando houver suspeita de fraude, assim como, a bloquear a movimentação da Conta VirtualPay na hipótese de identificação de operações suspeitas, ilícitas ou incompatíveis com as informações de cadastro e de comportamento do Usuário, sem necessidade de qualquer aviso prévio ao Usuário.

 

3.2 O Usuário será o único e exclusivo responsável por todo e qualquer ato realizado em sua Conta VirtualPay pelos perfis de Usuário Administrador e Usuário Simples cadastrados.

 

3.2.1. O Usuário é responsável pela guarda e segurança das credenciais e senhas de acesso dos seus perfis de Usuários vinculados. Em caso de extravio da senha, o Usuário deverá de imediato solicitar a sua alteração.

 

3.3 A VirtualPay se reserva o direito de deixar de disponibilizar funcionalidades da Conta VirtualPay caso estas sejam descontinuadas pela VirtualPay.

 

3.4 O Usuário desde já se responsabiliza pela veracidade, precisão, atualização e confiabilidade das informações por ele entregues.

 

3.4.1. Para fins de cadastro e KYC, a VirtualPay coletará os dados dos Usuários e seus representantes, administradores e beneficiários. Dados dos representantes, administradores e beneficiários finais: (i) nome completo; (ii) número de inscrição no CPF; (iii) documento de identificação; (iv) renda mensal média; (v) e-mail; (vi) data de nascimento e, (vii) endereço residencial. Dados do Usuário Pessoa Jurídica: (i) razão social; (ii) número de inscrição no CNPJ; (iii) endereço da sede; (iv) faturamento anual; e, (v) e-mail.

 

3.4.2. A VirtualPay declara que os Dados de Usuários serão mantidos armazenados, para fins de cumprimento de regras de KYC e PLD, nos termos da regulamentação em vigor, bem como das normas internas da VirtualPay, estando as Partes obrigadas a cumprir com os critérios e condições estabelecidos na legislação, normas e códigos de autorregulamentação aplicáveis à coleta, ao tratamento, ao armazenamento e à proteção de dados.

 

3.4.3. A utilização dos Dados do Usuário se dará conforme este Termo, podendo a VirtualPay, desde já, utilizar as informações obtidas para fins de análise e acompanhamento interno que não se relacionem com cumprimento de obrigações regulatórias, desde que em bases anonimizáveis e que não permitam a identificação individual do Usuário.

 

3.4.4. Os dados da Conta VirtualPay serão também disponibilizados ao Contratante ao qual o Usuário se vincula, incluindo dados de movimentações financeiras, saldo, dados de cadastro e KYC. Através da assinatura desse Termo o Usuário expressa seu consentimento com tal compartilhamento de dados.

 

3.4.5. A VirtualPay deverá implementar medidas razoáveis e apropriadas para proteger os Dados dos Usuários, garantindo ainda plano de recuperação de dados em caso de incidente com as informações veiculadas e armazenadas pela VirtualPay.

 

3.4.6. O tratamento de dados realizado pela VirtualPay observará as condições pelas quais haverá o acesso, utilização, tratamento e compartilhamento dos dados pessoais, podendo ser consultada periodicamente pelo link: https://www.virtualpay.com.br/privacidade, integrante do presente Termo para todos os fins.

 

3.4.7. As Partes, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados, em comunhão de esforços, se comprometerão a prestar e tomar os serviços contratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

3.5. O Usuário DECLARA-SE CIENTE que para a operacionalização dos serviços objeto deste Termo é necessário que o Contratante VirtualPay tenha acesso às: (i) credenciais e senhas de acesso da Conta VirtualPay do Usuário, quando aplicável; (ii) informações de transações efetuadas através da Conta VirtualPay pelo Usuário; (iii) informações de saldo mantido na Conta VirtualPay pelo Usuário, incluindo valores a receber; (iv) dados de cadastro do Usuário utilizados para abertura e manutenção da Conta VirtualPay pelo Usuário; de forma que ao aceitar este Termo, AUTORIZA o Contratante VirtualPay a acessar tais informações, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, da Lei Complementar nº 105/2021 (Lei do Sigilo Bancário) e demais normas atreladas.

 

3.5.1. O acesso às informações listadas no item 3.5 acima é concedido exclusivamente para fins de operacionalização dos serviços objeto deste Termo, de modo que o Contratante VirtualPay responderá pelo uso diverso do ora previsto. Em razão da autorização concedida pelo Usuário, todo e qualquer questionamento quanto ao acesso das credenciais pelo Contratante VirtualPay deverá ser direcionada ao Contratante VirtualPay, sendo certo que a VirtualPay não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pelo uso das credenciais pelo Contratante VirtualPay.

 

4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

4.1 Obrigações das Partes. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo, cada uma das Partes se compromete a:

 

(i) respeitar e cumprir todas leis, regulamentos e instruções aplicáveis às suas atividades, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados, às normas de proteção do consumidor e às normas, regulamentos e resoluções do BCB e CMN;

 

(ii) adimplir com as suas obrigações trabalhistas e de seguridade social relativas aos seus empregados, assim como encargos, taxas e contribuições referentes aos seus sócios, empregados e sua atividade;

 

(iii) responsabilizar-se pelas ações e omissões de quaisquer profissionais que atuarem em seu nome, sejam eles funcionários, prepostos, procuradores ou terceiros contratados;

 

(iv) obter todas as licenças e/ou permissões governamentais necessárias para a execução das suas atividades;

 

(v) fornecer à outra Parte todas as informações, documentos e outros materiais razoavelmente solicitados para o bom e fiel cumprimento das suas atividades previstas neste Termo, sendo certo que caso a outra Parte seja obrigada a apresentar quaisquer informações referentes a este Termo a qualquer autoridade regulatória, incluindo, mas não se limitando ao BCB e à Receita Federal do Brasil;

 

(vi) assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados obtidos em virtude deste Termo, bem como a observância de todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e na Res. BCB nº 85/21;

 

(vii) na hipótese de inadimplemento das obrigações contratuais e legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dados, na medida de sua responsabilidade, responsabilizar-se por eventuais penalidades impostas pelo Poder Público, ressarcir a Parte inocente se esta for responsabilizada por tais violações e assumir sua responsabilidade perante o Poder Público, o titular dos dados e terceiros envolvidos.

 

4.2 Obrigações da VirtualPay. Não obstante as demais obrigações previstas neste Termo, a VirtualPay compromete-se a:

 

(i) registrar e contabilizar em seus sistemas de informação as operações realizadas com as Contas VirtualPay;

 

(ii) empenhar esforços para a proteção dos Dados do Usuário, observando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e na Res. BCB nº 85/21, sem prejuízo das demais normas aplicáveis quanto ao tema, em consonância com o disposto na sua política de privacidade disponível em VirtualPay.com.br/privacidade;

 

(iii) manter processos para monitorar, identificar e estancar comportamentos anômalos que possam comprometer o ambiente tecnológico e/ou os Dados do Usuário, observando o disposto na Res. BCB nº 85/21, sem prejuízo das demais normas aplicáveis;

 

(iv) avaliar potenciais riscos de Segurança da Informação, observando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e na Res. BCB nº 85/21;

 

(v) dispor de um plano de resposta a incidentes relacionados à Segurança da Informação, observando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e na Res. BCB nº 85/21;

 

(vi) informar ao Usuário, imediatamente, acerca de qualquer incidente ocorrido com os seus Dados, observando o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e na Res. BCB nº 85/21; e

 

(vii) avaliar, periodicamente, o quadro societário do Usuário.

 

4.3 Obrigações do Usuário. Não obstante as demais obrigações previstas neste Termo, o Usuário se compromete a:

 

(i) responsabilizar-se pela utilização da Conta VirtualPay, bem como pelas demais operações realizadas de acordo com este Termo, adequando sua estrutura operacional aos procedimentos operacionais adotados pela VirtualPay;

 

(ii) responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento do KYC da VirtualPay e envio correto e atualizado de informações, bem como atuar sempre em prevenção a PLD;

 

(iii) cumprir as determinações da VirtualPay quando voltadas à segurança dos sistemas, padrões técnicos, funcionalidades e atualizações;

 

(iv) responsabilizar-se pelo ressarcimento integral da VirtualPay, na hipótese de fraude, irregularidade ou ilicitude praticada diretamente pelo Usuário ou por terceiros sob sua supervisão;

 

(v) responsabilizar-se pelo ressarcimento integral da VirtualPay, na hipótese de disputa, MED, chargeback ou similar decorrente da relação do Usuário e seus consumidores finais, podendo a VirtualPay nesses casos inclusive reter os valores em disputa/contestação;

 

(vi) ressarcir a VirtualPay caso haja prejuízos por contestação ou cancelamento de transações;

 

(vii) comprometer-se a auxiliar a VirtualPay no que se refere à reparação de eventuais prejuízos sofridos pela VirtualPay e responsabilização de agentes infratores, mediante disponibilização de documentos solicitados, reembolso, além de outros atos que se façam necessários;

 

(viii) desenvolver processos de PLD, internamente ou por intermédio de terceiros, parametrizados de acordo com as necessidades do seu negócio, devendo reportar à VirtualPay todo e qualquer indício de atividades relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98;

 

(ix) observar e acatar integralmente as políticas de compliance, lavagem de dinheiro, e financiamento ao terrorismo definidas pela VirtualPay;

 

(x) cumprir com toda a legislação aplicável a este Termo e ao desempenho de suas atividades;

 

(xi) coletar e/ou armazenar apenas os dados mínimos necessários;

 

(xii) não armazenar os dados completos dos cartões a que porventura tenha acesso;

 

(xiii) garantir recursos financeiros necessários para suportar as liquidações das Transações na Conta VirtualPay, não se responsabilizando a VirtualPay por eventuais inconsistências dessa natureza que resultem na impossibilidade de conclusão das Transações;

 

(xiv) informar à VirtualPay caso opere ou venha a operar com criptomoeda e/ou utilize ou venha a utilizar a tecnologia Blockchain, estando sujeito aos critérios e procedimentos da VirtualPay relacionados ao tema;

 

(xv) obedecer ao processo de KYP da VirtualPay, especialmente: (i) mantendo suas informações cadastrais atualizadas; (ii) informando ocorrência de processo de falência, recuperação (judicial ou extrajudicial) ou liquidação; (iii) informando alteração do controle societário; (iv) informando o surgimento de nova atividade econômica desenvolvida pelo Usuário não informada no seu credenciamento; (v) atendendo a solicitações da VirtualPay de envio de documentos e informações complementares em caso de incorreção, dúvida, suspeita ou incongruência identificada pela VirtualPay.

 

4.4 As Partes comprometem-se a agir de boa-fé, sendo diligentes e tomando todas as medidas razoavelmente necessárias para o cumprimento de suas responsabilidades.

 

4.5 Fica expressamente vedado ao Usuário ofertar e/ou iniciar transações de Pix a usuários finais em seu próprio nome ou permitir que terceiros ofertem e/ou iniciem a transação de Pix a usuários finais, em nome de tais terceiros, nos termos do artigo 90-A do Regulamento Pix.

 

4.6. O Usuário declara-se ciente que é vedado atribuir a si próprio a iniciação de transações Pix realizadas através da Conta VirtualPay, nos termos do artigo 90-A, inciso II do Regulamento Pix.

 

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

5.1 O nome da VirtualPay, o Software VirtualPay, seus produtos, suas marcas são de propriedade intelectual exclusiva da VirtualPay, sendo que a gestão e a obtenção de permissões, licenças e/ou autorizações, correrão por conta da VirtualPay e será de sua responsabilidade. O Usuário não poderá divulgar o nome ou marca da VirtualPay sem a expressa autorização desta.

 

6. DO COMPLIANCE

 

6.1 As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Termo na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências relacionadas às instâncias administrativas do Estado, incluindo, mas não se limitando, BCB e COAF.

 

6.2 O Usuário declara e garante que não está envolvido e não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, clientes, durante o cumprimento das obrigações previstas no Termo, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.

 

6.3 O Usuário declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.

 

6.4 O Usuário declara e garante que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente seus negócios.

 

6.5 O Usuário declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.

 

6.6 O Usuário se obriga a notificar prontamente, por escrito, a VirtualPay, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção ou demais legislações vigentes, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista neste Termo.

 

6.7 O Usuário declara e garante que (i) os atuais representantes legais não são funcionários públicos, empregados do governo ou pessoas expostas politicamente (PEP); e que (ii) informarão por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo.

 

6.8 O não cumprimento pelo Usuário das leis anticorrupção e das demais normas e legislações vigentes será considerado infração grave ao presente Termo e conferirá à VirtualPay o direito de declarar rescindido imediatamente o Termo, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo nesse caso o Usuário responsável por eventuais perdas e danos.

 

7. AUDITORIA E ACESSO A DADOS

 

7.1 Manutenção de Registros. A VirtualPay manterá os arquivos das operações aqui contempladas por pelo menos 5 (cinco) anos da data de encerramento da prestação dos serviços.

 

7.2 Auditoria. Observadas as normas aplicáveis ao sigilo bancário, as Partes garantirão mutuamente acesso aos registros, políticas, procedimentos, documentação de consumidores, relatórios gerenciais e todos os demais documentos relacionados à a este Termo e o Usuário possibilitará à VirtualPay a realização de auditoria em suas dependências, para fins de verificação do adimplemento à Lei Geral de Proteção de Dados, à Circular BCB nº 3.978/20 e à Res. BCB nº 85/21 e às demais normas brasileiras aplicáveis aos serviços prestados no âmbito deste Termo.

 

8. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES

 

8.1 Declarações das Partes. As Partes neste ato declaram e garantem uma a outra, para todos os efeitos legais, assumindo plena responsabilidade por estas declarações, que: (i) são sociedades devidamente constituídas e validamente existentes de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Possuem capacidade e poder para (a) celebrar este Termo; (b) cumprir com todas as obrigações assumidas neste Termo; e (c) consumar o negócio jurídico na forma contemplada neste Termo, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração;

 

(ii) este Termo constitui obrigação legal, válida e vinculante das Partes, exequível;

 

(iii) Não foram e não se encontram submetidas a qualquer procedimento de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, bem como não se encontram insolventes.

 

8.2 Declarações do Usuário. O Usuário neste ato declara e garante à VirtualPay, para todos os efeitos legais, assumindo plena responsabilidade por estas declarações, que:

 

(i) todas suas atividades e serviços realizados possuem plena licitude e regularidade e todas as transações das Contas VirtualPay possuem fins autorizados e lícitos;

 

(ii) possui pleno conhecimento das condições técnicas e dos sistemas adotados pela VirtualPay para a prestação dos serviços contratados;

 

(iii) reconhece que as Contas VirtualPay não serão utilizadas para atuação em segmentos ilegais, contrários à legislação brasileira e ao Regulamento Pix;

 

(iv) reconhece que a VirtualPay não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços ofertados pelo Usuário ou pelo Contratante VirtualPay, não podendo ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos produtos ou serviços objeto das transações de comércio entre o Usuário e seus consumidores, ou entre o Contratante VirtualPay e seus consumidores;

 

(v) reconhece e aceita, total e inequivocamente, os processos de liquidação e respectivos prazos adotados pela VirtualPay no que se refere às transações realizadas;

 

(vi) não exerce direta ou indiretamente, por si ou terceiros, atividades de Corretoras de Câmbio; Sociedades de fomento mercantil – factoring; Casas lotéricas; Atividades de organizações religiosas ou filosóficas; Atividades de organizações políticas; Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições; Comércio varejista de armas e munições; Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes; Leiloeiros independentes; Setor de cannabis.

 

9. VIGÊNCIA

 

9.1 Prazo. Este Termo deverá vigorar por prazo indeterminado (“Prazo de Vigência”), exceto caso previsto de forma alternativa na Proposta Comercial.

 

9.2 Rescisão pelas Partes. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer Parte sem aviso prévio, sem incidência de qualquer indenização ou penalidade, ressalvados os casos de penalidades específicas e inadimplemento contratual. No caso de rescisão pelas Partes tratado neste item, é suficiente que por parte da VirtualPay seja interrompida a disponibilização do serviço e por parte do Usuário seja solicitado o encerramento da Conta.

 

9.3 Anteriormente ao pedido de encerramento da Conta, o Usuário se compromete a efetuar a retirada dos recursos porventura mantidos, não se responsabilizando a VirtualPay por valores residuais após o encerramento da Conta. Caso o encerramento seja realizado pela VirtualPay, o Usuário terá até 30 (trinta) dias para solicitar o resgate dos recursos para Conta de sua titularidade mantida perante Instituição de Pagamento ou Instituição Bancária.

 

9.4 Caso o contrato da VirtualPay com o Contratante se encerre, as contas dos Usuários a ele vinculados poderão ser encerradas pela VirtualPay.

 

10. INDENIZAÇÃO

 

10.1 Indenização. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo, as Partes se obrigam, em caráter irrevogável e irretratável, a indenizar, defender e manter, seus acionistas, sócios, afiliadas, empregados, administradores, representantes, sucessores e cessionários (“Partes Indenizáveis”) indenes e a salvo por toda e qualquer perda, dano, contingência, indenização, demanda, ação, processo judicial e/ou administrativo, responsabilidade, obrigação, penalidade, multa, prejuízo, custo e/ou despesas, juros e taxas (inclusive custas de preparação e investigação, honorários advocatícios, de consultores ou outros peritos e ônus de sucumbência) (“Perdas”) que venha a ser sofrido e/ou desembolsado por qualquer das Partes Indenizáveis, em decorrência de:

 

(i) qualquer ato, fato ou omissão imputável à umas das Partes, seus administradores, acionistas, sócios, empregados, afiliadas, sucessores, prepostos e representantes, a qualquer título;

 

(ii) não cumprimento, parcial ou total, de qualquer obrigação prevista neste Termo e pelo Usuário, especialmente, mas não exclusivamente, aquelas obrigações relacionadas à suas atividades e seus representantes legais para operação da Conta VirtualPay;

 

(iii) violação de declarações, garantias ou avenças aqui pactuadas pelas Partes;

 

(iv) atos, fatos, omissões de qualquer natureza, que sejam referentes a atividades desenvolvidas individualmente pelo Usuário fora do âmbito deste Termo;

 

(v) prática de ato manifestamente ilegal e ilícito pelas Partes.

 

10.2 Limitação de Responsabilidade. A VirtualPay em hipótese alguma, será responsável por:

 

(i) por atos praticados pelo Usuário no uso da Conta VirtualPay, cabendo ao Usuário excluir imediatamente a VirtualPay de eventual lide e/ou da autuação, requerendo a inclusão do Usuário no feito, bem como reembolsar, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação pela VirtualPay, quaisquer despesas que esta tenha sido obrigada a desembolsar em decorrência de reclamações, ações judiciais diversas, processos administrativos e autuações, de qualquer natureza;

 

(ii) por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, por terceiro contratado pela VirtualPay, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na Internet, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a programas de computador e/ou equipamentos de terceiros;

 

(iii) por quaisquer danos ou prejuízos suportados pelo Usuário e seus consumidores incluindo por eventual indisponibilidade temporária, interferências, mau funcionamento e/ou atrasos inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas do Software VirtualPay, do sistema do Pix ou do BCB.

 

10.3 Não Limitação de Indenização.

 

(i) As obrigações de indenizar ora previstas não estarão sujeitas a qualquer limite de

 

valor; e

 

(ii) As obrigações de indenizar previstas nesta Cláusula perdurarão durante a vigência do presente Termo e por 5 (cinco) anos após o respectivo término. Uma vez notificado o Usuário, a obrigação de reembolso permanecerá em vigor, independente de prazo.

 

10.4 Retenção de Remunerações. Em caso de eventuais desembolsos e/ou Perdas sofridos pela VirtualPay nos termos da cláusula 10.1, a VirtualPay reserva para si o direito de promover a retenção dos recursos do Usuário no âmbito deste Termo.

 

10.5 Correção de Indenizações. Na hipótese de inexistência de valores devidos ao Usuário e suficientes para promover o integral ressarcimento da VirtualPay, as Partes acordam que o valor de qualquer Perda indenizável será atualizado pela variação do IGP-M/FGV, desde o pedido de indenização enviado até o efetivo pagamento da indenização.

 

11. CONFIDENCIALIDADE

 

11.1 Informações Confidenciais. As Partes reconhecem que cada Parte e seus respectivos funcionários, colaboradores, terceiros relacionados, sócios, representantes, prepostos, Afiliadas e/ou subcontratados (“Parte Receptora”) poderão ter acesso a informações exclusivas ou confidenciais da outra Parte em razão do cumprimento das obrigações previstas neste Termo (“Parte Reveladora”), relativos a operações e negócios da Parte Reveladora, incluindo, mas não se limitando a segredos ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas ou jurídicas, em qualquer meio físico ou digital (“Informações Confidenciais”), ficando desde já estabelecido que (i) as Informações Confidenciais poderão ser divulgadas a sócios, administradores, procuradores, consultores, prepostos, empregados e subcontratados, atuais ou futuros, da Parte Receptora que precisem ter acesso às Informações Confidenciais em virtude do cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo (“Representantes”); (ii) a divulgação a terceiros, direta ou indiretamente, por qualquer meio, de quaisquer Informações Confidenciais dependerá de prévia e expressa autorização, por escrito, da Parte Reveladora; e (iii) as Informações Confidenciais não poderão ser utilizadas para outros fins que não os expressamente definidos neste Termo.

 

11.2 Caso qualquer das Partes ou qualquer de seus Representantes sejam obrigados, em virtude de lei, de decisão judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, a divulgar quaisquer das Informações Confidenciais, tal Parte, sem prejuízo do atendimento tempestivo à determinação legal ou administrativa, deverá, exceto caso seja impedida em decorrência de determinada ordem judicial ou norma, encaminhar notificação à outra Parte a respeito dessa obrigação, o mais breve possível, de modo que as Partes possam, de comum acordo, tomar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para preservar as Informações Confidenciais.

 

11.3 Excludentes. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as informações: (i) disponíveis para o público de outra forma que não pela divulgação das mesmas por qualquer das Partes ou por qualquer de seus Representantes; (ii) que já eram do conhecimento da outra Parte ou de qualquer de seus Representantes antes da divulgação em função deste Termo; e (iii) que foram independentemente desenvolvidas sem a utilização ou referência às Informações Confidenciais.

 

11.4 Prazo do Dever de Confidencialidade. As obrigações de confidencialidade deverão por 5 (cinco) anos a contar do encerramento da prestação de serviços.


 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1 Acordo Integral. As disposições deste Termo e eventuais Anexos, partes integrantes deste instrumento, refletem a integridade dos entendimentos entre as Partes.

 

12.2 Cessão. O Usuário não poderá ceder ou transferir, em todo ou em parte, seus

direitos e obrigações, sem o consentimento escrito da VirtualPay.

 

12.3 Alterações. As cláusulas e condições estabelecidas poderão ser alteradas após 05 (cinco) dias corridos da disponibilização pela VirtualPay ao Usuário da informação via e-mail ou no painel da Conta VirtualPay, exceto: (i) quando se tratar de alteração decorrente de atualizações regulatórias e legais que passarão a ser vinculantes e obrigatórias para as Partes desde a publicação da norma; (ii) quando se tratar de disponibilização de novas funções e melhorias dos produtos VirtualPay ou atualizações de software, disponibilizadas imediatamente.

 

12.4 Caráter vinculativo e sucessão. Este Termo é celebrado em caráter irrevogável, e suas obrigações são legais, válidas e vinculativas para as Partes e seus sucessores e herdeiros a qualquer título, e exequível de acordo com seus respectivos termos.

 

12.5 Independência. No caso de qualquer cláusula, termo ou disposição deste documento ser considerada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas que permanecerão em pleno vigor e efeito.

 

12.6 Renúncia. O não exercício de quaisquer direitos ou a concordância com o não cumprimento de condições sob este Termos não configura renúncia de quaisquer direitos.

 

12.7 Tolerância. Nenhuma tolerância ou atraso de qualquer das Partes em fazer cumprir ou exigir o cumprimento dos direitos e obrigações convencionados neste Termo, constituirá novação, nem precedente de qualquer natureza. Tal tolerância não isentará qualquer das Partes do integral cumprimento de suas obrigações.

 

12.8 Relacionamento entre as Partes. As Partes declaram estar atuando de forma independente. Nenhuma das Partes ou seus respectivos representantes e empregados serão, em qualquer hipótese, considerados prepostos ou representantes da outra Parte.

 

12.9 Ausência de Vínculo. Este Termo não constitui qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária entre as Partes ou entre uma Parte e os empregados, prepostos, consultores e eventuais subcontratados da outra Parte.

 

12.10 Notificações. As comunicações referentes a este Termo serão consideradas entregues quando expedidas para os endereços eletrônicos indicados no preâmbulo e/ou no cadastro do Usuário ou quando disponibilizadas nas telas da Conta VirtualPay.

 

12.11 Tributos. As Partes concordam que o pagamento de todos os impostos, encargos sociais e outros oriundos da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou correlata,cobrados em decorrência do Termo ou de qualquer forma a ele ligados, serão arcados pela Parte definida como contribuinte pelas leis e regulamentos.

 

13. LEI APLICÁVEL E FORO

 

13.1 Lei de Regência. Este Termo será regido pelas leis brasileiras.

 

13.2 Foro. Elegem as Partes como único competente para a solução de questões oriundas do presente Termo, o Foro da Comarca de Marília/SP, em prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

ANEXO - Taxas

 

Taxa Base

 

Transação Pix CashIn 3% (Três por cento); CashOut 1,5% (Um e meio por cento)

 

Taxas menores a negociar por volume de negócio.

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(1) Toda e qualquer transação via Pix, considerada individualmente nas Contas VirtualPay: recebimento, pagamento, saque, transferência manual, transferência programada.

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