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POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

  1. Visão geral do documento

    Nome do documento: 
    Política de prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo
    Natureza: Política institucional
    Status: Aprovado em 12/07/2023 V 01
    Ligação a outros documentos: 

    • Manual de Procedimentos de “Conheça o Seu Cliente” – KYC

    • Manual de procedimentos de “conheça seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados”

    • Manual Procedimentos de Monitoramento de Operações

    • Manual Modelo Interno de Risco – PLD

    • Política de Treinamento / Capacitação
       

  2. Propósito e escopo do documento

    Estabelecer a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) no ambiente de negócios da instituição de pagamento VirtualPay, de modo a preservar a boa reputação e evitar multas e sanções pelos órgãos reguladores.

    Por determinação do Banco Central, as instituições de pagamento (IP) não sujeitas à sua autorização que operarem através da nova plataforma de pagamentos instantâneos Pix, passarão automaticamente a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ficando sujeitas a uma regulação mínima.

    Portanto, para além de estabelecer um ambiente de negócios adequados com os clientes, fornecedores, parceiros e demais agentes de mercado, esta Política atende às exigências elencadas para a adesão da VirtualPay à plataforma de pagamentos instantâneos Pix.

    A VirtualPay é uma empresa de tecnologia em serviços financeiros, método de pagamento seguro online, com confirmação em tempo real. Possibilita aos seus clientes venderem à vista no comércio eletrônico. Com a solução de pagamento à vista por transferência bancária da VirtualPay a confirmação do pagamento se dá em tempo real. Considerada a forma de pagamento que mais cresce no comércio eletrônico.

    Os clientes são exclusivamente Pessoas Jurídicas (PJs), que se cadastram na Plataforma VirtualPay para oferecem esta opção de “cash in e cash out” a seus usuários das plataformas. Assim, a maioria dos pagamentos ocorre por transferência das contas desses usuários para a conta da VirtualPay e a volta dos valores se necessários para os usuários, nos bancos parceiros.

    Os usuários compradores são correntistas nos bancos parceiros e dispensados de realizar algum cadastramento na VirtualPay, uma vez que não há relação comercial entre a empres

    VirtualPay e tais usuários. Os pagamentos referem-se à liquidação financeira de transações comerciais, ou de prestação de serviços, pelo cliente da VirtualPay.
     

  3. Visão geral do tema

    De acordo com a regulamentação vigente para as instituições de pagamento não autorizadas pelo Banco Central, mas aderentes ao Pix, devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes que busquem prevenir a sua utilização nas práticas de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
     

    1. ​Descrição geral do assunto e base legal e regulamentar

      Lavagem de dinheiro é o ato que consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Esse processo pelo qual se introduzem no sistema econômico recursos advindos de atividades criminosas, envolve três etapas independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente. São elas: colocação, ocultação e integração.

      O financiamento do terrorismo configura-se quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, presta apoio financeiro, fornece ou reúne fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas.

      Base legal: 

      • ​Lei 9.613/1998, a lei da lavagem de dinheiro, posteriormente alterada pela Lei nº 12.683/2012.

      • Lei 13.260/2016 que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.

      • Circular 3.978/2020 que consolida as normas, procedimentos e controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas pelo Banco Central, visando a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

      • Carta-Circular 4.001/2020 que divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei 9.613/98 e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei 13.260/2016.

      • Circular 3.680/2013 que dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.

      • Lei 13.810/2019 e Circular 3.942/2019, que dispõem sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.

      • Circular 3.858/2017 que regulamenta os parâmetros para aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 9.613/1998 para as instituições financeiras e outras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
         

    2. Princípios gerais

      1. ​Diretrizes gerais da política de PLD/FT

        1. ​As diretrizes gerais da política de PLD/FT da VirtualPay contemplam
           

        • a definição de papéis e responsabilidades para o cumprimento das obrigações desta política;

        • a definição de procedimentos voltados à avaliação e à análise prévia de novos produtos e serviços, bem como da utilização de novas tecnologias, tendo em vista o risco de LD/FT;

        • a avaliação interna de risco e a sua avaliação de efetividade;

        • a verificação do cumprimento da política, dos procedimentos e dos controles internos, bem como a identificação e a correção das deficiências verificadas;

        • a promoção de cultura organizacional de PLD/FT, contemplando, inclusive, os funcionários, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados;

        • a seleção e a contratação de funcionários e de prestadores de serviços terceirizados, tendo em vista o risco de LD/FT;

        • a capacitação dos funcionários sobre o tema da PLD/FT, incluindo os funcionários dos correspondentes no País que prestem atendimento em nome da VirtualPay.
           

      2. ​Diretrizes para implementação de procedimentos

        • de coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais, visando conhecer os clientes, os funcionários, os parceiros e os prestadores de serviços terceirizados;

        • de registro de operações e de serviços financeiros;

        • de monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas;

        • de comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
           

      3. ​Compatibilidade da política de PLD/FT

        Esta política é compatível com os perfis de risco:

        I dos clientes;
        II da instituição de pagamento;
        III das operações, transações, produtos e serviços;
        IV dos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
         

      4. Governança da política de PLD/FT

        A estrutura de governança da VirtualPay assegura o cumprimento desta política e dos procedimentos e controles internos de PLD/FT.

        O diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas nesta política foi formalmente indicado ao Banco Central do Brasil.

        Esta política é mantida documentada, atualizada e aprovada pela diretoria da VirtualPay e conta com o comprometimento da Diretoria com sua efetividade e melhoria contínua.

        A política foi divulgada aos funcionários da VirtualPay, parceiros e prestadores de serviços terceirizados relevantes, mediante linguagem clara e acessível, em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações

  4. Abreviaturas e acrônimos

  5. Diretrizes gerais

  6. Bibliografia e fontes

  7. Histórico do documento

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